Atribuições da Secretaria
Articular-se com as demais Secretarias do Município e com os orgãos públicos federais e/ou estaduais, visando a perfeita execusão de atividades nas suas áreas de competência;
Elaborar o Plano Diretor - PDDU e modelo de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programadas no âmbito dos setores de transporte, saneamento, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água, energia, comunicação, habitação, desenvolvimento urbano e obras públicas, em consonância com a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças.
Gerenciar os serviços públicos municipais, bem como orientar o procedimento de fiscalização nas áreas de sua competência;
Atribuições do Gestor
Coordenar a elaboração de projetos, preparando planos, orçamentos técnicos de execusão e outros dados para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras, dentro dos padrões técnicos;
Coordenar as políticas do Município nas áreas de infra-estrutura;
Coordenar as Políticas do Município nas Áreas de Infraestrutura;
Elaborar o Plano Diretor Pddu e Modelo de Gestão Compatíveis com as Ações de Desenvolvimento Programadas no Âmbito dos Setores de Transporte, Saneamento, Drenagem, Esgotamento Sanitário, Abastecimento D'água, energia, comunicação, habitação, desenvolvimento urbano e obras públicas, em consonância com a secretaria de planejamento, administração e finanças;
Definir Políticas de Ordenamento da Ocupação do Solo Urbano, Bem Como Propor Legislação Disciplinando a Matéria;
Gerenciar os Serviços Públicos Municipais, Bem Como Orientar o Procedimento de Fiscalização nas Áreas de Sua Competência;
Articular-se com as Demais Secretarias do Município e com Órgãos Públicos Federais Elou Estaduais, Visando à Perfeita Execução de Atividades nas Suas Áreas de Competência;
Coordenar a Elaboração de Projetos, Preparando Planos, Orçamentos Técnicos de Execução e Outros Dados para Possibilitar e Orientar o Traçado, a Construção, Conservação e Remodelação de Obras, Dentro dos Padrões Técnicos;
Proceder à Avaliação Geral das Condições Requeridas para a Obra, Estudando os Projetos e Examinando as Características do Terreno Disponível, para Determinar o Local Mais Apropriado para a Construçã Viii. Definir Valores de Taxas em Conjunto com a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças;
Definir Políticas de Desenvolvimento das Atividades Urbanas do Município;
Definir Políticas de Desenvolvimento das Atividades Urbanas do Município;
Coordenar as Atividades de Obras e Serviços Públicos no Âmbito Municipal;
Elaborar Projetos, Construir e Conservar as Obras Públicas Municipais;
Elaborar Projetos para a Abertura de Novas Artérias e Pavimentação de Ruas e Logradouros Públicos;
Acompanhar a Observância das Normas de Urbanismo e Postura de Interesse do Município;
Liberar Concessões para Funcionamento dos Serviços de Transporte Coletivo, Táxi e Mototáxi;
Manter Logradouros Públicos, Tais Como Avenidas, Praças, Parques e Outros, em Perfeito Estado de Conservação;
Celebrar Contratos e Convênios com Órgãos Estaduais, Nacionais e Ou Internacionais com Vistas ao Desenvolvimento Tecnológico do Município;
Planejar a Curto, Médio e Longo Prazo as Tendências de Crescimento do Município, Priorizando Suas Potencialidades, Estimando Sua Expansão Social e Econômica e Normatizando a Ordenação do Espaço Urbano;
Exercer o Planejamento Estratégico Capaz de Alavancar o Desenvolvimento do Município;
Ordenar a Estrutura Urbana da Cidade de Forma a Responder às Expectativas Geradas Pelo Planejamento Estratégico;
Viabilizar a Implementação do Plano de Desenvolvimento do Município (plano Estratégico);
Coordenar o Plano de Estruturação Urbana Compreendendo o Plano de Desenvolvimento Fisico da Sede do Município e de Núcleos Populacionais Mais Significativos;
Coordenar e Controlar a Legislação Básica Urbana do Município;
Exercer Outras Atividades Correlatas;
Por Delegação, Mediante Ato Específico, Representar o Prefeito nas Solenidades, Cerimônias e Atos Públicos, aos Quais, Não Puder Comparecer.