Apresentação
Ao Gabinete do(a) Prefeito(a), como órgão de Assessoramento do Poder Executivo, compete:
I-Desenvolver atividades que objetivam assegurar uma estreita colaboração e permanente ligação entre a Prefeitura
e os municípios;
II-Lavrar as portarias e atos resultantes de despachos, bem como preparar a correspondência do(a) Prefeito(a).
Valores
Humanização: Promover Atendimento Respeitoso, Inclusivo e Acolhedor à População;
Participação Social: Incentivar o Diálogo entre Governo e Sociedade;
Cooperação Institucional: Fortalecer a Integração entre Secretarias, Órgãos Públicos e Sociedade Civil.
Ética: Atuar com Integridade, Moralidade e Respeito ao Interesse Público;
Compromisso com o Cidadão: Priorizar o Bem-estar da População e a Melhoria Contínua dos Serviços Públicos;
Responsabilidade: Gerir os Recursos Públicos com Eficiência, Planejamento e Zelo;
Eficiência: Buscar Resultados com Qualidade, Agilidade e Economicidade;
Legalidade: Obedecer Rigorosamente à Constituição, às Leis e aos Princípios da Administração Pública;
Funções
O Gabinete da Prefeita Desempenha Papel Estratégico na Coordenação das Atividades Governamentais, Atuando Como Elo entre o Poder Executivo, as Secretarias Municipais e a Sociedade Civil. Suas Atribuições Concentram-se no Assessoramento Direto à Chefe do Poder Executivo, no Acompanhamento das Ações Prioritárias da Gestão, na Articulação Institucional e no Apoio à Tomada de Decisões Administrativas.
Competências
Contribui para o Monitoramento das Demandas da População, Auxiliando na Definição de Prioridades e no Direcionamento das Ações Governamentais, Sempre em Consonância com os Objetivos Estratégicos da Gestão Municipal.
Coordenar a Agenda Institucional e Administrativa da Prefeita;
Organizar, Acompanhar e Controlar o Expediente Oficial da Chefia do Poder Executivo Municipal; Receber, Analisar e Encaminhar Demandas da População, Autoridades e Instituições;
Promover a Articulação entre o Gabinete da Prefeita, as Secretarias Municipais e Demais Órgãos da Administração Pública;
Coordenar a Elaboração e Tramitação de Atos Oficiais, Ofícios, Decretos, Portarias e Demais Documentos Administrativos;
Assessorar a Prefeita em Cerimônias, Eventos Oficiais e Atividades Institucionais;
Exercer Outras Atribuições Necessárias ao Funcionamento da Chefia do Poder Executivo Municipal.
Atribuições da Secretaria
Exercer a Coordenação-geral, Assim Como Orientar, Coordenar e Fiscalizar os Trabalhos do Gabinete do Prefeito, Organizando Agendas e Audiências do Prefeito;
Assessorar o Prefeito na Adoção de Medidas Administrativas Que Coadunem com a Harmonia das Iniciativas Propostas Pelos Diferentes Órgãos Municipais, Promovendo a Articulação Institucional Necessária ao Funcionamento da Administração Pública Municipal;
Promover Atividades de Coordenação Político-administrativas do Município com os Cidadãos Pessoalmente Ou por Meio de Entidades Que os Representem;
Apoiar a Articulação Política e as Relações do Executivo com o Legislativo, Apreciando as Solicitações e Sugestões, Providenciando o Seu Encaminhamento às Secretarias da Área Específica, Quando For o Caso;
Coordenar em Conjunto com a Procuradoria-geral do Município o Processo Legislativo no Âmbito do Poder Executivo e a Interação com o Poder Legislativo;
Prover os Meios Administrativos Necessários à Atuação do Prefeito;
Assistir e Assessorar o Prefeito nos Assuntos de Natureza Institucional, Política e Administrativa;
Coordenar a Representação Institucional, Política e Administrativa do Prefeito;
Dar Suporte e Assistência ao Prefeito nas Relações Oficiais entre o Poder Executivo e os Demais Poderes, Entidades, Órgãos, Autoridades e com a População em Geral;
Atuar no Planejamento, Organização, Articulação, Direção, Coordenação, Execução, Controle e Avaliação das Políticas Públicas Municipais, das Ações de Governo e das Relações Institucionais;
Promover a Integração das Ações da Administração Municipal;
Promover a Organização do Cerimonial das Solenidades Realizadas no Âmbito da Administração Municipal com a Participação do Prefeito;
Coordenar as Atividades de Imprensa e Comunicação Oficial;
Coordenar as Atividades de Cerimonial e Protocolo;
Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas.
Atribuições do Gestor
Recepcionar pessoas, atender ligações telefônicas e prestar informações sobre a tramitação de processos pertinentes ao Gabinete;
Controlar as Atividades do Gabinete do Prefeito.
Assistir Direta Ou Indiretamente ao Prefeito na Adoção de Providências Necessárias ao Desempenho de Suas Atribuições Privativas;
Interagir com a Assessoria de Comunicação para Divulgação das Atividades Relacionadas com o Gabinete;
Recepcionar Autoridades e Encaminhar Pessoas Que Demandem ao Gabinete do Prefeito;
Organizar a Agenda de Audiências, Entrevistas e Reuniões do Prefeito;
Lavrar os Termos de Posse dos Contratados Pelo Poder Executivo, dos Secretários Municipais e dos Dirigentes de Órgãos, Diretamente Subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
Receber, Efetuar a Triagem, Encaminhar e Providenciar Respostas das Correspondências Dirigidas ao Prefeito;
Preparar, Instruir, Cuidar da Tramitação e Disposição de Processos, Papéis e Documentos Sujeitos à Decisão do Prefeito
Organizar e Executar os Serviços de Cerimonial
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Por Delegação, Mediante Ato Específico, Representar o Prefeito nas Solenidades, Cerimônias e Atos Públicos, aos Quais, Não Puder Comparecer.