SECRETARIA

CONGER

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

ILIENE DIOGENES GADELHA
CONTROLADOR INTERNO

Formada em Gestão Hospitalar na Unicessumar. No contexto profissional trabalhou como Secretaria de Esporte no Colégio Clóvis Bevilágua, Assistente em Contabilidade na empresa Dagmar Contabilidade, Escrituraria e Telefonista no Branco do Brasil S.A Agencia Jaguaribe/CE, a ênfase profissional se deu na área de compras onde 2005-2013 atuou nos cargos de Gerente e Coordenadora de Compras da Empresa Tuboarte Móveis em Jaguaribe/CE. Em 2013 a 2020 vivenciou um novo desafio atuando no setor publ [...]

Amparo: Nomeação: 0106005/2022 - 01/06/2022

Matrícula: 1108895

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.359.535/0001-32

Telefone(s): (88) 9.9922-8628

E-MAIL: controladoria@guaiuba.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00

Endereço: RUA PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000

Mais informações do orgão
Missão
Ser reconhecido como órgão de referência em controle interno, controle social e transparência, bem como ganhar destaque entre os controles internos municipais no Estado.
   
Valores
Agilidade;
Compromisso;
Ética;
Independência.
Inovação;
Qualidade;
Transparência;
   
Funções

Normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;

Promover a apuração de denúncias formais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos quando julgar necessários;

Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal.

Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;

Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;

   
Atribuições da Secretaria
O Sistema de Controle Interno pode ser definido como o conjunto de procedimentos de controle estruturados por sistemas administrativos e especificados em instrumentos normativos, executados no dia a dia ao longo da estrutura organizacional, visando a salvaguarda dos ativos, a busca da eficiência operacional, o cumprimento das normas legais e regulamentares e a exatidão e fidedignidade dos dados e informações. A Controladoria Geral é o órgão central do Sistema de Controle Interno, formalmente constituítda, a qual, por imposição legal, deverá assumir, também, o exercício de alguns controles relevantes e desenvolver a atividade de auditoria interna.
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle interno da Administração Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre o procedimento de controle;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública
   
Atribuições do Gestor
Todas as atribuições de Secretário Municipal previstas em Leis Municipais, bem como as competências específicas inerentes às atividades da Controladoria Geral do Município;
Coordenar e gerir as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;
   
Nome Data início Data fim
Mais
ILIENE DIOGENES GADELHA 01/06/2022
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