O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº. 309, de 12 de setembro de 2002, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a realização de processo seletivo simplificado destinado à contratação de docentes para atender as necessidades da Secretaria de Cultura e Juventude, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.