Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
16/09/2026
Data da divulgação do
extrato:
21/09/2026
Data da
ratificação:
21/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
21/09/2026
Valor estimado: R$
138.000,00 (cento e trinta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO, PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS, ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA EM RECURSOS PÚBLICOS APLICÁVEIS, OBJETIVANDO A QUALIFICAÇÃO E EFICIÊNCIA DO USO DOS RECURSOS PÚBLICOS EM FAVOR DO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO, UTILIZANDO-SE DE PROJEÇÕES E ANÁLISE DE RECEITAS PÚBLICAS A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZOS, CONSIDERANDO AS MAIS DIVERSAS VARIAÇÕES ECONÔMICAS A NÍVEIS MICRO E MACRO, PARA ADOÇÃO DE MELHORIA NAS DESPESAS REALIZADAS E REALIZÁVEIS, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme já explicitado ao início do procedimento, a razão da escolha da empresa CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n° 07.128.558/0001-04, deve-se ao fato de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários órgãos da Administração Pública, entre outros, não se podendo olvidar, ademais, tratar-se de empresa cujo quadro técnico tem vasto conhecimento dos problemas existentes no âmbito de Administrações públicas.
Desta forma, nos termos do inciso III, alínea c, do art. 74 da Lei n° 14.133/21, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é empresa com reconhecida estrutura e conhecimento na área de assessoria financeira e ampla experiência junto aos órgãos da Administração Pública é de incontestável saber e notória especialização.
Deste modo, feitas estas considerações e, ao sabermos que a empresa CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n° 07.128.558/0001-04, atende a todos estes requisitos, sobretudo, a predominância de sua técnica, pelas comprovações de serviços compatíveis ao objeto em deslinde, de sua singularidade, vastamente demonstrada pela relação de segurança advinda da comprovação da experiência da empresa, dos resultados positivos obtidos, da boa fama.
Justificativa do preço
O preço cobrado para a realização do trabalho objeto desta solicitação, será de: para a Secretaria de Finanças: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); para a Secretaria de Educação e Desporto: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), estimados mediante comprovações de preços de Notas Fiscais e contratos apresentadas pela própria empresa, demonstrando execução de serviços de natureza igual ou semelhante ao presente caso. Reforça-se que tais preços são oficiais e foram praticados em outras entidades, servindo como meio de comprovação da paridade dos preços ofertados, demonstrando, assim, a compatibilidade dos valores propostos para com a realidade mercadológica.
Insere-se, ainda, a existência dos memoriais de cálculos explicitados por esta mesma empresa, a qual verifica a compatibilidade e demonstra a realidade dos componentes dos preços apresentados ante as necessidades requisitadas pelo município contratante.
Reforça-se, ainda, a existência de pesquisas de preços realizadas através de contratos executados com outras entidades públicas, gerando conformidade e balizamento sobre os preços praticados.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso III, alínea c da Lei Federal nº 14.133/21