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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 06.001/2022 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 29/08/2022
Data da divulgação do extrato: 05/09/2022
Data da ratificação: 02/09/2022
Data da divulgação da ratificação: 02/09/2022
Valor estimado: R$ 99.195,84 (noventa e nove mil, cento e noventa e cinco REAIS e oitenta e quatro centavos)
Informações do objeto
CREDENCIAMENNTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE OFTALMOLOOGIA, COMPREENDENDO REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS, COM FORNECIMENTO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, MÃO DE OBRA QUALIFICADA E ISUMOS PARA REALIZAÇÃO DDOS PROCEDIMENTOS DE FORMA À COMPLEMENTAR A REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da Contratada deve-se ao fato da referida empresa ser capacitada para o objeto almejado, ser pessoa jurídica idônea e sem restrições em nenhuma das esferas, sejam elas, municipal, estadual e federal, bem como por ter se credenciado no Chamamento Público Nº 06.001/2022 - CHP.
Justificativa do preço
A justificativa dos preços utilizados fora baseada pela tabela SIGTAP — Sistema de Gerenciamento da Tabela de Preço de Procedimentos, medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88. Artigo 37- (omissis) "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações." Para regulamentar os procedimentos licitatórios e essas eventuais ressalvas foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. É certo que nos precisos termos do artigo 3º da citada Lei, Licitação é o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa à Administração, sendo esse procedimento uma regra, nos termos do artigo 2º, do antedito diploma. Todavia, existem certos casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível. A presente inexigibilidade se justifica pela necessidade do Município de Guaiuba realizar cirurgias oftalmológicas e encontra fundamentação legal no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ressalte-se que foi publicado Edital de Chamamento Público, em que apenas uma empresa apresentou interesse, qual seja, a empresa LPM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 33.598.476/0001-25. Desta forma, em virtude da subjetividade dos serviços, e em razão da necessidade de contratação destes, decorrentes do Chamamento Público, é fundamental a elaboração de inexigibilidade no processo em questão. Portanto, quando o interesse público puder ser satisfeito por uma prestação padrão, desvestida de alguma peculiaridade, a competição será possível e haverá licitação. Todavia, o pretenso objeto possui peculiaridades intrínsecas. Diante do exposto, vê-se que o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação inexigível, pois a natureza dos serviços pretendidos conduz à possibilidade da ressalva licitatória. Entende-se então, pela possibilidade da contratação da empresa LPM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, única credenciada no Chamamento Público nº 06.001/2022 - CHP, mediante a realização de procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação, que observe aos requisitos mínimos constantes das normas legais que regulam a matéria.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/08/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ROSICLEIA DA SILVA MAGALHAES
Responsável pela Informação ROSICLEIA DA SILVA MAGALHAES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GERMANO MONTE PALACIO
Responsável pela Ratificação MARIA ZULEIDE AMORIM MUNIZ
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIVIANA BEZERRA GOMES
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
LPM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA 33.598.476/0001-25 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO, EXTRATO E PUBLICAÇÃO - Nº 06.001/2022 - IN PDF 550KB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 06.001/2022 PDF 218KB
PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 06.001/2022 - IN PDF 964KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
05/09/2022 CONTRATO ORIGINAL 20220369 2022 LPM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA 99.195,84 05/09/2022
05/09/2023

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