Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
28/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
02/09/2026
Data da
ratificação:
02/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
02/09/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DA LRF, TCE CE E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme já explicitado ao início do procedimento, a razão da escolha da empresa CASPE SERVICOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS, CNPJ n° 12.467.321/0001-80, deve-se ao fato de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários órgãos da Administração Pública, entre outros, não se podendo olvidar, ademais, tratar-se de empresa cujo quadro técnico tem vasto conhecimento dos problemas existentes no âmbito de Administrações públicas.
Desta forma, nos termos do inciso III, alínea c, do art. 74 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é empresa com reconhecida estrutura e conhecimento na área da contabilidade pública e ampla experiência junto aos órgãos da Administração Pública é de incontestável saber e notória especialização.
Deste modo, feitas estas considerações e, ao sabermos que a empresa CASPE SERVICOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS, CNPJ n° 12.467.321/0001-80, atende a todos estes requisitos, sobretudo, a predominância de sua técnica, pelas comprovações de serviços compatíveis ao objeto em deslinde, de sua singularidade, vastamente demonstrada pela relação de segurança advinda da comprovação da experiência da empresa, dos resultados positivos obtidos, da boa fama.
Justificativa do preço
O preço cobrado para a realização do trabalho objeto desta solicitação, será de: para a Secretaria de Finanças: R$ 157.239,20 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos); para a Secretaria de Educação e Desporto: R$ 135.717,44 (cento e trinta e cinco mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos); para a Secretaria de Saúde: R$ 135.717,44 (cento e trinta e cinco mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos); para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais); para a Secretaria de Assistência Social: R$ 114.555,56 (cento e quatorze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), e para a Secretaria de Cultura e Juventude: R$ 80.054,84 (oitenta mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), estimados mediante comprovações de preços de Notas Fiscais e contratos apresentadas pela própria empresa, demonstrando execução de serviços de natureza igual ou semelhante ao presente caso. Reforça-se que tais preços são oficiais e foram praticados em outras entidades, servindo como meio de comprovação da paridade dos preços ofertados, demonstrando, assim, a compatibilidade dos valores propostos para com a realidade mercadológica.
Insere-se, ainda, a existência dos memoriais de cálculos explicitados por esta mesma empresa, a qual verifica a compatibilidade e demonstra a realidade dos componentes dos preços apresentados ante as necessidades requisitadas pelo município contratante.
Reforça-se, ainda, a existência de pesquisas de preços realizadas através de contratos executados com outras entidades públicas, gerando conformidade e balizamento sobre os preços praticados.
Fundamentação legal
art. 74 da Lei n° 14.133/21, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020.