Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/09/2025
Data da
ratificação:
25/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/09/2025
Valor estimado: R$
248.400,00 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, DE NATUREZA TÉCNICO-ESPECIALIZADA, SINGULAR E PERSONALIZADA, DESTINADOS A PROVER O SUPORTE NECESSÁRIO À DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
excepcionalmente previu casos de inexigibilidade de licitar, visando o próprio interesse da Administração, bem como na Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020.
A contratação, portanto, haverá de pautar-se numa relação de viabilidade econômico-financeira, e de verificação da capacidade técnica de execução que podem ser perfeitamente identificadas no escritório de advocacia ALCIMOR, SILVEIRA, FIGUEIREDO, SA & BRAGA ADVOGADOS, CNPJ N° 27.796.695/0001-16, o que viabiliza a sua contratação por meio de Conforme já explicitado ao início do procedimento, a razão da escolha do escritório de advocacia ALCIMOR, SILVEIRA, FIGUEIREDO, SA & BRAGA ADVOGADOS, CNPJ N° 27.796.695/0001-16, deve-se ao fato de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários órgãos da Administração Pública, entre outros, não se podendo olvidar, ademais, tratar-se de empresa cujo quadro técnico tem vasto conhecimento dos problemas existentes no âmbito de Administrações públicas.
Desta forma, nos termos do inciso III, alínea e, do art. 74 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, c/c Art. 1º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é empresa com reconhecida estrutura e conhecimento na área de direito público e ampla experiência junto aos órgãos da Administração Pública é de incontestável saber e notória especialização.
Deste modo, feitas estas considerações e, ao sabermos que a empresa de advocacia ALCIMOR, SILVEIRA, FIGUEIREDO, SA & BRAGA ADVOGADOS, CNPJ N° 27.796.695/0001-16, atende a todos estes requisitos, sobretudo, a predominância de sua técnica, pelas comprovações de serviços compatíveis ao objeto em deslinde, de sua singularidade, vastamente demonstrada pela relação de segurança advinda da comprovação da experiência da empresa, dos resultados positivos obtidos, da boa fama.
Justificativa do preço
O preço cobrado para a realização do trabalho objeto desta solicitação, será de: para a Secretaria de Finanças: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais) mensal, a ser executado pelo período de 12 (doze) meses, contabilizando a quantia total anual de R$ 55.200,00 (Cinquenta e cinco mil e duzentos reais); para a Secretaria de Educação e Desporto: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais) mensal, a ser executado pelo período de 12 (doze) meses, contabilizando a quantia total anual de R$ 55.200,00 (Cinquenta e cinco mil e duzentos reais); para a Secretaria de Saúde: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais) mensal, a ser executado pelo período de 12 (doze) meses, contabilizando a quantia total anual de R$ 55.200,00 (Cinquenta e cinco mil e duzentos reais); para o Gabinete da Prefeita: R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais) mensal, a ser executado pelo período de 12 (doze) meses, contabilizando a quantia total anual de R$ 82.800,00 (Oitenta e dois mil e oitocentos reais), estimados mediante comprovações de preços de Notas fiscais e contratos apresentadas pela própria empresa, demonstrando execução de serviços de natureza igual ou semelhante ao presente caso. Reforça-se que tais preços são oficiais e foram praticados em outras entidades, servindo como meio de comprovação da paridade dos preços ofertados, demonstrando, assim, a compatibilidade dos valores propostos para com a realidade mercadológica.
Insere-se, ainda, a existência dos memoriais de cálculos explicitados por esta mesma empresa, a qual verifica a compatibilidade e demonstra a realidade dos componentes dos preços apresentados ante as necessidades requisitadas pelo município contratante.
Reforça-se, ainda, a existência de pesquisas de preços realizadas através de contratos executados com outras entidades públicas, gerando conformidade e balizamento sobre os preços praticados.
Fundamentação legal
art. 74 da Lei n° 14.133/21