15/12/1991
ALTERA O ARTIGO 262 DA LEI Nº 033 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989, MODIFICADA PELA / LEI Nº 049 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.