Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SECUNDÁRIOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

DESTINA-SE AOS CIDADÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA QUE NECESSITAM DE MEDICAÇÃO SECUNDÁRIA

Informações atualizadas em: 20/05/2025 08:33:43

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  • RECEBIMENTO

    O PACIENTE DEVE SE ENCAMINHAR A CAF PORTANDO TODOS OS DOCUMENTOS LISTADOS.

  • PRAZO

    A RECEITA DEVE ESTAR NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA

    RECEITA VÁLIDA COM DATA DE ATÉ 30 DIAS

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE RESPONSABILIDADE DO PACIENTE

    CARTÃO NACIONAL DO SUS;
    RG.

Conforme a disponibilização dos produtos (medicamentos) e sendo atendido os requisitos (documentação necessária), o prazo para a realização do fornecimento é de até 30 dias, contados após a data do receituário.
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 14:00
O fornecimento é realizado de forma presencial na CAF
R. PEDRO AUGUSTO, 53CENTRO, CEP:61890-000

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Telefone:
(85) 33761009
Email:
sms@guaiuba.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 14:00
Endereço:
R. PEDRO AUGUSTO, 53CENTRO, CEP:61890-000

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